Trabalho e Salários

Piso salarial em 2026

Piso salarial é o salário mínimo de uma categoria profissional. Ele pode vir de três lugares: de uma lei federal da categoria, da convenção ou do acordo coletivo do seu sindicato, ou da lei estadual de piso regional. Vale sempre o maior valor aplicável ao seu caso — e nunca menos que o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.

Salário mínimo nacional

R$ 1.621,00

Decreto nº 12.797, de 23/12/2025

Estados com piso regional

5

PR, RS, SC, SP e RJ

Maior piso regional em 2026

R$ 3.158,96

Grupo IV do Paraná (técnicos de nível médio)

Qual piso vale para você

O inciso V do art. 7º da Constituição garante "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho". Esse piso não existe sozinho: precisa ser criado por lei ou por negociação coletiva. Por isso a resposta à pergunta "qual é o meu piso" depende de quatro fontes, nesta ordem de verificação:

  1. Lei federal da sua categoria, quando existir — é o caso do magistério público da educação básica e da enfermagem, por exemplo.
  2. Convenção ou acordo coletivo da sua categoria e da sua cidade. É a fonte mais comum e a mais específica; a cláusula de piso está no grupo "Salários, Reajustes e Pagamento".
  3. Piso regional do estado, autorizado pela Lei Complementar federal nº 103/2000 — mas que, por determinação dessa mesma lei, só alcança quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
  4. Salário mínimo nacional, de R$ 1.621,00 em 2026, que é o limite inferior absoluto em qualquer hipótese.

Regra prática: você recebe o maior valor entre os pisos aplicáveis ao seu caso, e nenhum deles pode resultar em pagamento inferior ao salário mínimo nacional. Prevalece sempre o instrumento coletivo da sua categoria e cidade, que é quem detalha piso, jornada, adicionais e benefícios.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Pisos de categoria

Algumas categorias têm piso fixado em lei federal. Em duas delas o valor é nominal e atualizado por ato próprio (magistério e enfermagem); em outras, a lei fixa um múltiplo do salário mínimo e o Supremo Tribunal Federal congelou a base de cálculo em 2022, de modo que o valor não sobe automaticamente com o mínimo.

Pisos regionais por estado

Cinco estados exerceram a autorização da Lei Complementar federal nº 103/2000 e instituíram piso salarial regional. Os valores abaixo são os da faixa mais baixa e da mais alta de cada estado em 2026, comparados ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.

EstadoFaixa mais baixaFaixa mais altaFaixasAto vigente
ParanáR$ 2.105,34R$ 2.407,904Resolução CETER nº 632/2026 e Decreto estadual nº 13.182/2026
Rio Grande do SulR$ 1.884,75R$ 2.388,505Lei estadual nº 16.514, de 20 de maio de 2026
São PauloR$ 1.874,36R$ 1.874,362Lei estadual nº 18.471, de 27 de maio de 2026 (altera a Lei nº 12.640/2007)
Santa CatarinaR$ 1.842,00R$ 2.106,004Lei Complementar estadual nº 895, de 26 de março de 2026
Rio de JaneiroR$ 1.238,11 *R$ 3.158,966Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019
Salário mínimo nacionalR$ 1.621,00—Decreto nº 12.797/2025

* No Rio de Janeiro os valores não são reajustados desde 2019 e as faixas mais baixas ficaram abaixo do salário mínimo nacional; nesses casos prevalece o mínimo nacional. Cada página estadual traz a tabela completa de faixas e as categorias abrangidas.

Estados sem piso regional

Nos 21 estados restantes e no Distrito Federal não existe lei de piso salarial regional. Quem trabalha nesses lugares tem o piso definido pela lei federal da categoria, quando houver, pela convenção ou acordo coletivo do sindicato, ou — na falta de ambos — pelo salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.

São eles: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Não criamos páginas para esses estados porque não há valor estadual a informar: a resposta correta é procurar o instrumento coletivo da categoria.

A Lei Complementar nº 103/2000 também proíbe que os estados exerçam essa autorização no segundo semestre do ano em que houver eleição para governador e deputados estaduais, e veda usá-la para fixar remuneração de servidores públicos municipais.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Adicionais, verbas e instrumentos coletivos

O piso é o salário-base mínimo. Em cima dele entram os adicionais e as verbas devidas pelas condições de trabalho e pelo tempo de contrato. Cada página abaixo traz a regra legal, os percentuais e um exemplo de conta passo a passo, em valores brutos.

Fontes

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Não publicamos o texto de instrumentos coletivos nem nomes de signatários; use o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.