Trabalho e Salários

Adicional noturno: 20%, horário e a hora reduzida

O trabalho noturno é pago com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos — o que faz 7 horas de relógio valerem 8 horas de pagamento.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.

Percentual mínimo

+ 20%

Sobre a hora diurna (CLT, art. 73)

Horário noturno urbano

22h às 5h

CLT, art. 73, § 2º

Hora noturna reduzida

52min30s

CLT, art. 73, § 1º

Adicional noturno: horas a pagar (hora de 52min30s), por linha da tabelaBarras horizontais com a coluna "Horas a pagar (hora de 52min30s)" da tabela da seção "A hora reduzida, explicada" desta página, uma barra por linha.11,1444,577889,14
Mesmos números da tabela da seção "A hora reduzida, explicada", desenhados para comparação. Gráfico próprio.

Como ler esta página

Como ler este número

Qual piso prevalece no seu caso

Vale sempre o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado (onde existir), o piso de lei federal da categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Nenhum deles pode resultar em pagamento menor que o mínimo.

O que fazer com isso

O que a convenção coletiva muda

A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria e cidade pode fixar piso maior, reajuste, jornada e adicionais próprios — e aí é ele que vale. Confira o instrumento vigente no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como ler este número

Valor bruto, e só o salário-base

+ 20% é bruto, antes de INSS e imposto de renda. E é salário-base: horas extras, adicionais, comissões e benefícios ficam por cima, não contam para atingir o piso.

De onde vem o dado

3 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026

As fontes desta página vêm de Presidência da República (Planalto). Cada valor e cada data aponta para a publicação oficial correspondente, listada no fim da página com a data da conferência.

Cuidado

Isto não é parecer jurídico

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

O que diz a lei

O art. 73 da CLT estabelece que, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno, com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna. O inciso IX do art. 7º da Constituição garante "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".

O § 1º do art. 73 determina que a hora do trabalho noturno seja computada como 52 minutos e 30 segundos. O § 2º define como noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

O § 4º do art. 73 trata dos horários mistos, que abrangem períodos diurnos e noturnos: às horas de trabalho noturno aplica-se a regra do artigo.

Para o trabalhador rural a regra é diferente, fixada na Lei nº 5.889/1973: o adicional é de 25% e o horário noturno varia conforme a atividade (lavoura ou pecuária).

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

A hora reduzida, explicada

Como a hora noturna legal tem 52 minutos e 30 segundos, cada hora de relógio trabalhada à noite vale mais de uma hora para pagamento. A conversão é direta: minutos trabalhados divididos por 52,5.

Exemplo clássico: uma jornada das 22h às 5h tem 7 horas de relógio, que equivalem a 8 horas noturnas para efeito de pagamento. Quem cumpre esse horário trabalha 7 horas e recebe por 8.

Horas de relógio na faixa noturnaHoras a pagar (hora de 52min30s)
11,14
44,57
78,00
89,14

Conversão: minutos de relógio ÷ 52,5. Regra do § 1º do art. 73 da CLT.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Exemplo de cálculo

Adicional noturno de um mês inteiro em jornada 22h–5h

Premissas

  • Salário mensal: R$ 2.200,00, contrato de 44 horas semanais (divisor de 220 horas mensais).
  • Trabalho das 22h às 5h, 20 noites no mês: 140 horas de relógio na faixa noturna.
  • Adicional de 20%, o mínimo legal.

Conta, passo a passo

  1. Valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
  2. Hora noturna com adicional: R$ 10,00 × 1,20 = R$ 12,00.
  3. Horas a pagar pela hora reduzida: 140 ÷ 52,5 × 60 = 160 horas noturnas.
  4. Adicional do mês (só a parcela de 20%): R$ 10,00 × 20% × 160 = R$ 320,00.

Resultado: Adicional noturno de R$ 320,00 no mês, além do salário e das horas normais já pagas.

Valores brutos, antes dos descontos de INSS e de imposto de renda, que dependem de tabela anual e da sua situação pessoal. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentual ou divisor mais favorável.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Jornada que começa à noite e avança além das 5h

Quando a jornada noturna é cumprida integralmente e se prorroga para além das 5 horas, a jurisprudência do TST (Súmula 60, item II) entende devido o adicional também sobre as horas prorrogadas. É entendimento consolidado do tribunal, e não texto expresso da CLT.

Esta página resume a regra geral. Escalas 12x36, turnos ininterruptos de revezamento (jornada de 6 horas pelo inciso XIV do art. 7º da Constituição, salvo negociação coletiva) e trabalho rural têm particularidades. Confira a convenção coletiva da categoria.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Reflexos nas outras verbas

Pago com habitualidade, o adicional noturno integra a remuneração e repercute em férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado.

Hora extra prestada em horário noturno acumula os dois adicionais: a hora extra é calculada sobre a hora noturna já acrescida.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Onde conferir em fonte oficial

Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual do adicional noturno?
No mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano (art. 73 da CLT) e 25% para o trabalhador rural (Lei nº 5.889/1973). Convenção coletiva pode prever mais.
Qual é o horário noturno?
Para o trabalhador urbano, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (§ 2º do art. 73 da CLT). No trabalho rural o horário varia conforme a atividade.
O que é hora noturna reduzida?
É a regra do § 1º do art. 73 da CLT: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas de pagamento.
Hora extra à noite soma com o adicional noturno?
Sim. A hora extra noturna é calculada sobre a hora noturna já acrescida do adicional, e não sobre a hora diurna simples.
Quem trabalha em escala 12x36 recebe adicional noturno?
Sim, sobre as horas efetivamente trabalhadas na faixa noturna. A escala 12x36 depende de previsão em convenção, acordo coletivo ou acordo individual escrito, conforme a CLT.

Adicional noturno: dúvidas que o texto acima não responde

Adicional noturno: o que esta página responde em números

Os números que resumem adicional noturno nesta página são: percentual mínimo, + 20% (Sobre a hora diurna (CLT, art. 73)); horário noturno urbano, 22h às 5h (CLT, art. 73, § 2º); hora noturna reduzida, 52min30s (CLT, art. 73, § 1º). Cada um deles aponta para a norma que o sustenta, e não para interpretação nossa.

O assunto é desdobrado em 5 seções — o que diz a lei, a hora reduzida, explicada, exemplo de cálculo, jornada que começa à noite e avança além das 5h e outras — mais 5 perguntas frequentes. Tudo foi conferido nas publicações oficiais em 07/10/2026.

Em que norma está a regra de adicional noturno?

A base de adicional noturno está em Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) e Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973. Os links no fim da página levam ao texto oficial de cada uma, no Planalto ou no Diário Oficial, porque é no texto da norma que a dúvida se resolve — não em resumo de terceiro.

Nenhuma decisão de tribunal superior foi necessária para sustentar os valores de adicional noturno aqui: o texto das normas citadas resolve o caso, e é por isso que a página se limita a reproduzi-lo com a data da conferência.

Como se calcula adicional noturno na prática?

A seção "exemplo de cálculo" traz a conta passo a passo, com as premissas escritas antes do resultado: é a única forma honesta de mostrar cálculo de adicional noturno, porque trocar uma premissa muda o número. Refaça os passos com os seus próprios valores de contracheque.

Todo resultado de conta de adicional noturno nesta página é bruto, antes de INSS e imposto de renda. O valor de referência, + 20%, segue a mesma regra: o que entra no cálculo é o valor do contrato, e o que cai na conta no fim do mês é menor.

Adicional noturno entra no piso salarial?

Não. Adicional noturno é pago por cima do salário-base, e o piso da categoria tem de ser alcançado pelo salário-base sozinho. Somar adicional noturno ao salário-base para dizer que o piso foi cumprido é erro de conta, não interpretação possível.

A distinção importa porque mexe no total devido: se o salário-base está abaixo do piso, a correção levanta o salário-base e, com ele, tudo o que é calculado sobre o salário-base — incluindo adicional noturno. As páginas de piso por categoria, ligadas em "Veja também", trazem o valor de cada uma.

A convenção coletiva pode mudar adicional noturno?

Pode, nos limites da lei: a convenção ou o acordo coletivo da categoria costuma fixar condição melhor que a mínima legal em adicional noturno, e nesse caso é a convenção que vale. O piso legal é o chão, e o instrumento coletivo é o que define o contrato de verdade, base territorial por base territorial.

Por isso, antes de concluir qualquer coisa sobre adicional noturno no seu caso, localize a convenção vigente da sua categoria e da sua cidade no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Os canais oficiais no fim desta página levam direto a essa consulta.

Os termos que aparecem em adicional noturno

Piso salarial

O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Salário mínimo nacional

O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.

Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).

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13º salário

Gratificação de Natal equivalente a um salário por ano trabalhado, calculada em avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho. É paga em duas parcelas, a segunda até 20 de dezembro.

Fonte: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — Presidência da República (Planalto).

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Terço constitucional de férias

O acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Não é um prêmio opcional: é devido em toda concessão de férias, inclusive nas proporcionais pagas na rescisão.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

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Hora noturna reduzida

No trabalho urbano, cada hora entre 22h e 5h conta como 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio nesse intervalo equivalem a oito horas de jornada, além do adicional noturno de pelo menos 20%.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

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Hora extra

Hora trabalhada além da jornada contratada, paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. A convenção coletiva pode fixar percentual maior ou prever banco de horas.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

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Piso regional

Piso salarial criado por lei estadual para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Só cinco estados o instituíram, e o valor varia por faixa de categoria dentro de cada estado.

Fonte: Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — piso salarial estadual — Presidência da República (Planalto).

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Acordo coletivo (ACT)

Mesmo instrumento da convenção, mas firmado com uma empresa (ou algumas empresas) em vez da categoria econômica inteira. Quando há convenção e acordo sobre a mesma matéria, prevalecem as condições do acordo coletivo.

Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.

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Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.

Fontes

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Veja também