Trabalho e Salários

Piso salarial do auxiliar administrativo em 2026

Auxiliar e assistente administrativo não têm piso fixado em lei federal. O valor mínimo do salário vem, nesta ordem, da convenção ou do acordo coletivo da categoria da empresa, do piso regional do estado (onde existir) e do salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Vale sempre o maior.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.

Piso em lei federal

Não existe

Categoria sem piso legal próprio

Piso mínimo absoluto

R$ 1.621,00

Salário mínimo nacional em 2026

Maior piso regional da função

R$ 2.181,63

Grupo II do piso regional do Paraná em 2026

Piso do auxiliar administrativo comparado ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026Barras horizontais com o piso mensal desta página e, destacada, a barra do salário mínimo nacional de 2026, para ver a distância entre os dois.Piso mínimo absolutoR$ 1.621,00Maior piso regional da funç…R$ 2.181,63
Valores conferidos nas fontes oficiais desta página; o salário mínimo nacional (Decreto nº 12.797/2025) entra como referência. Gráfico próprio.

Como ler esta página

Como ler este número

Qual piso prevalece no seu caso

Vale sempre o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado (onde existir), o piso de lei federal da categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Nenhum deles pode resultar em pagamento menor que o mínimo.

O que fazer com isso

O que a convenção coletiva muda

A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria e cidade pode fixar piso maior, reajuste, jornada e adicionais próprios — e aí é ele que vale. Confira o instrumento vigente no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como ler este número

Valor bruto, e só o salário-base

Não existe é bruto, antes de INSS e imposto de renda. E é salário-base: horas extras, adicionais, comissões e benefícios ficam por cima, não contam para atingir o piso.

De onde vem o dado

9 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026

As fontes desta página vêm de Presidência da República (Planalto), Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho), Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda do Paraná. Cada valor e cada data aponta para a publicação oficial correspondente, listada no fim da página com a data da conferência.

Cuidado

Isto não é parecer jurídico

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Como funciona o piso de quem não tem lei de categoria

O inciso V do art. 7º da Constituição assegura "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho", mas esse piso precisa ser criado por lei ou por negociação coletiva. A maior parte das funções administrativas não tem lei federal própria.

Na prática, o auxiliar administrativo é enquadrado na categoria econômica do empregador — comércio, indústria, serviços, saúde, construção — e segue o piso da convenção coletiva daquela categoria na cidade onde trabalha.

Onde não há convenção aplicável, entra o piso regional do estado, autorizado pela Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000. Onde nem isso existe, o limite é o salário mínimo nacional.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Piso regional aplicável à função em 2026

Cinco estados têm piso regional próprio. Veja onde a função administrativa costuma se enquadrar, quando não há convenção coletiva:

EstadoFaixa ou grupoValor em 2026
ParanáGrupo II — trabalhadores de serviços administrativosR$ 2.181,63
Rio Grande do SulFaixa 3 — comércio em geral e afinsR$ 1.971,89
Santa CatarinaFaixa III — comércio em geral e afinsR$ 2.022,00
São PauloFaixa única — auxiliares de serviços gerais de escritórioR$ 1.874,36
Rio de JaneiroNível I — auxiliar de escritório (CBO 4110-05)R$ 1.238,11

O enquadramento depende da categoria econômica do empregador e do texto de cada lei estadual; confira a página do seu estado. No Rio de Janeiro, a faixa está abaixo do salário mínimo nacional, então prevalece o mínimo nacional.

O piso regional nunca pode resultar em pagamento inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00. No Rio de Janeiro, cujos valores não são reajustados desde 2019, as faixas mais baixas foram superadas pelo mínimo nacional.

Fontes: Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda do Paraná · Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul · Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina · Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo · Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · Presidência da República (Planalto)

Como descobrir o seu piso em três passos

  1. Veja no seu contracheque ou na carteira de trabalho qual é o sindicato que recolhe a contribuição e qual é a categoria econômica da empresa (comércio, indústria, serviços, saúde...).
  2. Entre no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, filtre por UF, município e categoria, e abra a convenção coletiva vigente. Procure no grupo de cláusulas "Salários, Reajustes e Pagamento" a cláusula de piso.
  3. Compare o piso da convenção com o piso regional do seu estado e com o salário mínimo nacional. O que você tem direito a receber é o maior dos três.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho) · Presidência da República (Planalto)

Onde conferir em fonte oficial

Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.

Perguntas frequentes

Qual é o piso do auxiliar administrativo em 2026?
Depende da cidade e da categoria econômica do empregador. Não há piso em lei federal. O mínimo absoluto é o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00; nos estados com piso regional, o valor é maior (no Paraná, R$ 2.181,63 no Grupo II).
A empresa pode pagar o salário mínimo nacional?
Só se não houver convenção coletiva aplicável nem piso regional estadual com valor superior. Na maior parte das cidades existe convenção coletiva da categoria com piso acima do mínimo.
Assistente administrativo tem piso diferente de auxiliar?
Em lei, não — nenhuma das duas funções tem piso federal. Convenções coletivas frequentemente criam faixas distintas por função e por tempo de casa; o texto da convenção é quem define.

Piso do auxiliar administrativo: dúvidas que o texto acima não responde

Quanto é o piso do auxiliar administrativo e de onde sai esse valor?

O número que esta página publica como piso em lei federal é Não existe (Categoria sem piso legal próprio), e ele vem de Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores), Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Não é uma estimativa de mercado nem média de anúncio de vaga: é o valor mínimo que a norma impõe para quem é enquadrado no piso do auxiliar administrativo.

Os outros números da página situam esse valor: piso mínimo absoluto, R$ 1.621,00; maior piso regional da função, R$ 2.181,63. Lidos juntos, eles mostram o que a norma fixa e o que fica de fora dela.

O piso do auxiliar administrativo é valor bruto ou líquido?

É bruto, e é salário-base. O piso do auxiliar administrativo tem de ser alcançado pelo valor fixo do contrato, sozinho, antes de qualquer acréscimo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, prêmios e benefícios ficam por cima do piso — somar tudo e dizer que "chega ao piso" é a confusão mais comum.

Do valor bruto ainda saem INSS e imposto de renda, então o que cai na conta de quem recebe o piso do auxiliar administrativo é menor que Não existe. No caminho inverso, quem tem adicionais pode receber bem mais que isso no mês sem que o salário-base esteja correto.

A convenção coletiva pode mudar o piso do auxiliar administrativo?

Pode, para cima. A convenção ou o acordo coletivo da categoria na base territorial do trabalhador costuma fixar piso próprio, e quando ele é maior que Não existe é ele que vale. É por isso que esta página não substitui a leitura da convenção vigente: o piso do auxiliar administrativo previsto em lei é o chão, não o teto.

A regra prática para o piso do auxiliar administrativo, na ordem: vale o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado onde existir, os Não existe fixados em lei federal para a categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Qualquer um deles abaixo do mínimo não produz efeito.

E se o salário estiver abaixo do piso do auxiliar administrativo?

O primeiro passo é separar os números: no contracheque, qual é o salário-base e quais são os adicionais; no contrato, qual é a jornada registrada. Piso e jornada andam juntos, e comparar um salário de jornada maior ou menor com o piso do auxiliar administrativo desta página sem ajustar a jornada produz conclusão errada.

Depois, confirme a convenção coletiva da categoria e da cidade — os 2 canais oficiais listados nesta página sobre o piso do auxiliar administrativo levam direto às fontes. Esta página é informativa e não é parecer jurídico: a decisão sobre o seu caso depende do contrato, da convenção aplicável e, se necessário, do sindicato da categoria.

Como o valor do piso do auxiliar administrativo desta página foi conferido

Os 9 documentos que sustentam o piso do auxiliar administrativo foram conferidos um por um em 07/10/2026, cada um na publicação oficial do órgão que o emitiu, a começar por Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores). Quando um valor não pôde ser confirmado em publicação oficial, a fonte aparece marcada como secundária.

Normas mudam, e piso é assunto de data-base: um reajuste de categoria ou um ato novo altera o piso do auxiliar administrativo sem aviso. Antes de usar Não existe como base de uma conta que importa, confira na fonte oficial — os links estão todos aqui.

Os termos que aparecem em piso do auxiliar administrativo

Piso salarial

O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Salário mínimo nacional

O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.

Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).

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Categoria profissional

O conjunto de trabalhadores ligados pela atividade econômica do empregador, e não pela função de cada um. É a categoria, e não o cargo, que define qual convenção coletiva se aplica ao contrato.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

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Sistema Mediador

O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego onde ficam registradas as convenções e os acordos coletivos. É nele que se confere, de graça, qual instrumento está vigente para uma categoria e uma cidade.

Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.

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Piso regional

Piso salarial criado por lei estadual para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Só cinco estados o instituíram, e o valor varia por faixa de categoria dentro de cada estado.

Fonte: Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — piso salarial estadual — Presidência da República (Planalto).

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Acordo coletivo (ACT)

Mesmo instrumento da convenção, mas firmado com uma empresa (ou algumas empresas) em vez da categoria econômica inteira. Quando há convenção e acordo sobre a mesma matéria, prevalecem as condições do acordo coletivo.

Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.

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Convenção coletiva (CCT)

Acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que vale para toda a categoria dentro de uma base territorial. Define piso, reajuste, jornada, adicionais e benefícios, e tem força de norma para quem está nessa categoria.

Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.

Ver no glossário completo

Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.

Fontes

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Veja também