Trabalho e Salários

Décimo terceiro salário em 2026: prazos, cálculo e exemplo

O 13º salário é a gratificação de Natal instituída pela Lei nº 4.090/1962. Corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro. O adiantamento (primeira parcela) é pago entre fevereiro e novembro; o restante, até 20 de dezembro.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.

Fração por mês

1/12

Da remuneração devida em dezembro

1ª parcela (adiantamento)

Fevereiro a novembro

Metade do salário do mês anterior

2ª parcela

Até 20 de dezembro

Compensado o adiantamento

Como ler esta página

Como ler este número

Qual piso prevalece no seu caso

Vale sempre o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado (onde existir), o piso de lei federal da categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Nenhum deles pode resultar em pagamento menor que o mínimo.

O que fazer com isso

O que a convenção coletiva muda

A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria e cidade pode fixar piso maior, reajuste, jornada e adicionais próprios — e aí é ele que vale. Confira o instrumento vigente no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como ler este número

Valor bruto, e só o salário-base

1/12 é bruto, antes de INSS e imposto de renda. E é salário-base: horas extras, adicionais, comissões e benefícios ficam por cima, não contam para atingir o piso.

De onde vem o dado

5 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026

As fontes desta página vêm de Presidência da República (Planalto). Cada valor e cada data aponta para a publicação oficial correspondente, listada no fim da página com a data da conferência.

Cuidado

Isto não é parecer jurídico

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

O que diz a lei

O art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, determina que, no mês de dezembro de cada ano, todo empregado receba do empregador uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

O § 1º fixa o valor: 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. O § 2º estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral.

O § 3º garante a gratificação proporcional na extinção de contratos a prazo, inclusive de safra, e na cessação do vínculo por aposentadoria, ainda que antes de dezembro. O art. 2º veda deduzir as faltas legais e justificadas.

O art. 3º determina que, havendo rescisão sem justa causa, o empregado receba a gratificação proporcional calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

O inciso VIII do art. 7º da Constituição assegura o 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Prazos de pagamento

A Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, organizou o pagamento em duas parcelas.

  • Adiantamento (1ª parcela): entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior (art. 2º).
  • O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados (art. 2º, § 1º).
  • O adiantamento é pago junto com as férias sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do ano correspondente (art. 2º, § 2º).
  • Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensado o adiantamento já recebido (art. 1º).

O adiantamento é calculado sobre metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS e imposto de renda; esses descontos incidem integralmente sobre a segunda parcela. É por isso que a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Exemplo de cálculo

13º proporcional de quem foi admitido em junho (7 avos)

Premissas

  • Remuneração de dezembro: R$ 2.400,00.
  • Admissão em 1º de junho: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro trabalhados.
  • Todos os meses com 15 dias ou mais de trabalho: 7 avos.

Conta, passo a passo

  1. Valor de cada avo: R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00.
  2. 13º proporcional: R$ 200,00 × 7 = R$ 1.400,00.
  3. Se o adiantamento pago em novembro foi de R$ 1.200,00, a segunda parcela bruta é R$ 200,00, antes dos descontos.

Resultado: 13º bruto de R$ 1.400,00 no ano.

Valores brutos, antes dos descontos de INSS e de imposto de renda, que dependem de tabela anual e da sua situação pessoal. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentual ou divisor mais favorável. Sobre a segunda parcela incidem INSS e imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro, de forma separada do salário do mês.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Fonte: Presidência da República (Planalto)

O que entra na base do 13º

  • Salário-base do mês de dezembro (ou da rescisão, no caso de desligamento).
  • Adicionais habituais de insalubridade, periculosidade e noturno.
  • Horas extras habituais, pela média do período.
  • Comissões e prêmios de natureza salarial, pela média.
  • Faltas legais e justificadas não são descontadas (art. 2º da Lei nº 4.090/1962).

Faltas injustificadas podem reduzir o número de avos quando levam o mês a ter menos de 15 dias de trabalho efetivo. Benefícios sem natureza salarial, como o vale-transporte, não entram na base.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

FGTS e contribuições sobre o 13º

O art. 15 da Lei nº 8.036/1990 inclui expressamente a gratificação de Natal da Lei nº 4.090/1962 na remuneração sobre a qual incide o depósito mensal de 8% no FGTS.

O art. 4º da Lei nº 4.749/1965 submete as contribuições previdenciárias sobre a gratificação ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Onde conferir em fonte oficial

Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.

Perguntas frequentes

Quando sai o 13º salário em 2026?
A primeira parcela (adiantamento) pode ser paga entre fevereiro e novembro, conforme o art. 2º da Lei nº 4.749/1965. A segunda parcela tem de ser paga até 20 de dezembro, conforme o art. 1º da mesma lei.
Como se calcula o 13º?
1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Com R$ 2.400,00 e 7 avos, o 13º bruto é R$ 1.400,00.
Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.
Por que a segunda parcela vem menor?
Porque o adiantamento é pago sem descontos e os descontos de INSS e imposto de renda sobre o 13º inteiro incidem na segunda parcela.
Pedi demissão. Perco o 13º?
Não. O 13º proporcional é devido na rescisão, inclusive em pedido de demissão, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão.

13º salário: dúvidas que o texto acima não responde

13º salário: o que esta página responde em números

Os números que resumem 13º salário nesta página são: fração por mês, 1/12 (Da remuneração devida em dezembro); 1ª parcela (adiantamento), Fevereiro a novembro (Metade do salário do mês anterior); 2ª parcela, Até 20 de dezembro (Compensado o adiantamento). Cada um deles aponta para a norma que o sustenta, e não para interpretação nossa.

O assunto é desdobrado em 5 seções — o que diz a lei, prazos de pagamento, exemplo de cálculo, o que entra na base do 13º e outras — mais 5 perguntas frequentes. Tudo foi conferido nas publicações oficiais em 07/10/2026.

Em que norma está a regra de 13º salário?

A base de 13º salário está em Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores). Os links no fim da página levam ao texto oficial de cada uma, no Planalto ou no Diário Oficial, porque é no texto da norma que a dúvida se resolve — não em resumo de terceiro.

Nenhuma decisão de tribunal superior foi necessária para sustentar os valores de 13º salário aqui: o texto das normas citadas resolve o caso, e é por isso que a página se limita a reproduzi-lo com a data da conferência.

Como se calcula 13º salário na prática?

A seção "exemplo de cálculo" traz a conta passo a passo, com as premissas escritas antes do resultado: é a única forma honesta de mostrar cálculo de 13º salário, porque trocar uma premissa muda o número. Refaça os passos com os seus próprios valores de contracheque.

Todo resultado de conta de 13º salário nesta página é bruto, antes de INSS e imposto de renda. O valor de referência, 1/12, segue a mesma regra: o que entra no cálculo é o valor do contrato, e o que cai na conta no fim do mês é menor.

13º salário entra no piso salarial?

Não. 13º salário é pago por cima do salário-base, e o piso da categoria tem de ser alcançado pelo salário-base sozinho. Somar 13º salário ao salário-base para dizer que o piso foi cumprido é erro de conta, não interpretação possível.

A distinção importa porque mexe no total devido: se o salário-base está abaixo do piso, a correção levanta o salário-base e, com ele, tudo o que é calculado sobre o salário-base — incluindo 13º salário. As páginas de piso por categoria, ligadas em "Veja também", trazem o valor de cada uma.

Onde conferir 13º salário na fonte oficial

Esta página sobre 13º salário lista 2 canais oficiais e 5 documentos, todos conferidos em 07/10/2026. Nenhum dado pessoal é consultado aqui: não há busca por CPF, PIS ou NIS, e o texto de convenções não é reproduzido — para isso existe o canal oficial.

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Em 13º salário, prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Os termos que aparecem em 13º salário

Piso salarial

O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Salário mínimo nacional

O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.

Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).

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13º salário

Gratificação de Natal equivalente a um salário por ano trabalhado, calculada em avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho. É paga em duas parcelas, a segunda até 20 de dezembro.

Fonte: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — Presidência da República (Planalto).

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Periculosidade

Atividade de risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta — que gera adicional de 30% sobre o salário-base, sem os adicionais e gratificações.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

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Insalubridade

Exposição a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância das normas regulamentadoras. Reconhecida por laudo técnico, gera adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

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Terço constitucional de férias

O acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Não é um prêmio opcional: é devido em toda concessão de férias, inclusive nas proporcionais pagas na rescisão.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

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Salário-base

O valor fixo do contrato, antes de adicionais, horas extras, comissões e gratificações. É o salário-base que se compara com o piso, e não o total recebido no mês.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

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Hora noturna reduzida

No trabalho urbano, cada hora entre 22h e 5h conta como 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio nesse intervalo equivalem a oito horas de jornada, além do adicional noturno de pelo menos 20%.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.

Fontes

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Veja também