RAIS: o que é, quem precisa declarar e como funciona hoje
A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, criada pelo Decreto nº 76.900/1975 e regida hoje pelo Decreto nº 10.854/2021. Ela alimenta as estatísticas do mercado de trabalho e identifica quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP. Na prática, a RAIS deixou de ser uma declaração separada para a maior parte das empresas: quem está no eSocial cumpre a obrigação pelo próprio eSocial.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
O que é
Relação Anual de Informações Sociais
Decreto nº 76.900/1975; Decreto nº 10.854/2021
Quem está no eSocial
Dispensado da RAIS separada
Portaria nº 1.127/2019, atualizada pela Portaria nº 671/2021
Multa por atraso
A partir de R$ 425,64
+ R$ 106,40 por bimestre de atraso
Como ler esta página
Como ler este número
Qual piso prevalece no seu caso
O que fazer com isso
O que a convenção coletiva muda
Como ler este número
Valor bruto, e só o salário-base
De onde vem o dado
3 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026
Cuidado
Isto não é parecer jurídico
O que é a RAIS e para que serve
A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e é regida atualmente pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. O objetivo declarado pelo Ministério do Trabalho e Emprego é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover dados para estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
- Legislação de nacionalização do trabalho.
- Controle dos registros do FGTS.
- Sistemas de arrecadação e de concessão de benefícios previdenciários.
- Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
- Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem declara hoje: a mudança do eSocial
A RAIS não foi extinta, mas deixou de ser uma declaração isolada para quem está no eSocial. A obrigação do art. 24 da Lei nº 7.998/1990, combinada com o Decreto nº 76.900/1975, passou a ser cumprida pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/2019, atualizada pela Portaria nº 671/2021.
| Grupo do eSocial | Como cumpre a obrigação da RAIS |
|---|---|
| Grupos 1 e 2 | Exclusivamente pelo eSocial a partir do ano-base 2019 |
| Grupo 3 | RAIS Genérica pelo GDRAIS nos anos-base 2019 a 2021; depois, pelo eSocial |
| Grupo 4 | RAIS Genérica pelo GDRAIS nos anos-base 2019 a 2022; depois, pelo eSocial |
Quadro montado a partir das notas da página oficial "Quem deve declarar" do portal da RAIS. A RAIS Genérica pelo GDRAIS foi obrigatória, em regra, até o ano-base 2018 para os demais empregadores.
O programa GDRAIS Genérico continua disponível para entrega e retificação de declarações de anos-base antigos. Se a sua dúvida é sobre uma declaração de ano fechado, é esse o caminho; confira a janela de entrega e retificação no portal oficial da RAIS.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Diário Oficial da União / Ministério do Trabalho e Emprego
Quem era obrigado à RAIS Genérica
Para os anos-base em que a RAIS Genérica era exigida, a lista de obrigados do portal oficial inclui:
- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados — o estabelecimento sem empregados ou com atividades paralisadas no ano-base entrega a RAIS Negativa.
- Todos os empregadores definidos na CLT.
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas públicas domiciliadas no País, com registro ou não nas juntas comerciais.
- Empresas individuais, inclusive sem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base.
- Órgãos da administração direta e indireta federal, estadual e municipal, inclusive fundações supervisionadas.
- Condomínios, sociedades civis e empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados.
- Filiais, agências, sucursais e representações de pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Multa por atraso, omissão ou declaração inexata
O portal da RAIS reproduz a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009, que disciplina a multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
- Atraso na entrega: multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contado até a data da entrega ou da lavratura do auto de infração.
- Omissão ou declaração falsa ou inexata: multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado incorretamente.
- Quando a multa decorre de auto de infração, é acrescida de percentuais conforme o número de empregados: de 0% a 4% (0 a 25 empregados), 5% a 8% (26 a 50), 9% a 12% (51 a 100), 13% a 16% (101 a 500) e 17% a 20% (mais de 500).
- O valor é dobrado se o atraso na entrega ou a correção do erro ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS de referência.
O pagamento da multa não dispensa o empregador de prestar as informações. Os valores estão reproduzidos conforme a portaria publicada no portal oficial da RAIS; confirme no portal antes de usar.
Consulta: o que a RAIS mostra e o que não mostra
A RAIS é uma declaração do empregador. O trabalhador não "consulta a RAIS" para ver os seus próprios dados: o que ele consulta é a Carteira de Trabalho Digital, o extrato do FGTS e o abono salarial, cada um no seu canal oficial.
O empregador consulta e comprova a entrega no portal da RAIS (impressão do recibo, obtenção da declaração, retificação e exclusão de vínculos).
Os microdados agregados e não identificados da RAIS são publicados pelo Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) do Ministério do Trabalho e Emprego e são a base de boa parte das estatísticas oficiais de emprego e salário no Brasil.
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS, e não publica listas nominais. Use sempre os canais oficiais.
Onde conferir em fonte oficial
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.
- Portal da RAIS — Ministério do Trabalho e Emprego
- RAIS — quem deve declarar — Página oficial
- RAIS — como informar e multa — Página oficial
- Página da RAIS no Ministério do Trabalho e Emprego — Serviço oficial
- Portaria MTP nº 671/2021 no DOU — Consolida as regras de RAIS, CAGED, CTPS e eSocial
Perguntas frequentes
- O que é a RAIS?
- É a Relação Anual de Informações Sociais, declaração anual do empregador instituída pelo Decreto nº 76.900/1975 e regida pelo Decreto nº 10.854/2021. Serve às estatísticas do trabalho, ao controle do FGTS e à identificação de quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
- A RAIS foi extinta?
- Não. Ela deixou de ser uma declaração separada para quem está no eSocial: a obrigação é cumprida pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/2019, atualizada pela Portaria nº 671/2021.
- Ainda preciso usar o GDRAIS?
- Em regra, somente para entregar ou retificar declarações de anos-base antigos. Confira no portal oficial da RAIS a janela de entrega e retificação do ano que você precisa.
- Qual é a multa por não entregar a RAIS?
- A partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso; em caso de omissão ou declaração inexata, acrescida de R$ 26,60 por empregado. O valor dobra se o atraso passar do último dia do ano de exercício para a entrega.
- Como o trabalhador consulta os seus dados?
- Não é pela RAIS. O trabalhador usa a Carteira de Trabalho Digital para o histórico de vínculos, o aplicativo FGTS para o extrato e o canal do abono salarial para o PIS/PASEP.
RAIS: dúvidas que o texto acima não responde
RAIS: o que esta página responde em números
Os números que resumem rais nesta página são: o que é, Relação Anual de Informações Sociais (Decreto nº 76.900/1975; Decreto nº 10.854/2021); quem está no esocial, Dispensado da RAIS separada (Portaria nº 1.127/2019, atualizada pela Portaria nº 671/2021); multa por atraso, A partir de R$ 425,64 (+ R$ 106,40 por bimestre de atraso). Cada um deles aponta para a norma que o sustenta, e não para interpretação nossa.
O assunto é desdobrado em 5 seções — o que é a rais e para que serve, quem declara hoje: a mudança do esocial, quem era obrigado à rais genérica, multa por atraso, omissão ou declaração inexata e outras — mais 5 perguntas frequentes. Tudo foi conferido nas publicações oficiais em 07/10/2026.
Em que norma está a regra de rais?
A base de rais está em Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (consolida regras de CTPS, RAIS, CAGED e eSocial). Os links no fim da página levam ao texto oficial de cada uma, no Planalto ou no Diário Oficial, porque é no texto da norma que a dúvida se resolve — não em resumo de terceiro.
Nenhuma decisão de tribunal superior foi necessária para sustentar os valores de rais aqui: o texto das normas citadas resolve o caso, e é por isso que a página se limita a reproduzi-lo com a data da conferência.
Como se calcula rais na prática?
RAIS depende de valores do contrato — salário-base, jornada e divisor de horas. Use os números desta página como regra e os do seu contracheque como entrada: é a combinação dos dois que dá o valor do seu caso, e não um valor médio de rais.
Todo resultado de conta de rais nesta página é bruto, antes de INSS e imposto de renda. O valor de referência, Relação Anual de Informações Sociais, segue a mesma regra: o que entra no cálculo é o valor do contrato, e o que cai na conta no fim do mês é menor.
Onde conferir rais na fonte oficial
Esta página sobre rais lista 5 canais oficiais e 3 documentos, todos conferidos em 07/10/2026. Nenhum dado pessoal é consultado aqui: não há busca por CPF, PIS ou NIS, e o texto de convenções não é reproduzido — para isso existe o canal oficial.
Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Em rais, prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.
Os termos que aparecem em rais
Piso salarial
O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário mínimo nacional
O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.
Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).
Salário-base
O valor fixo do contrato, antes de adicionais, horas extras, comissões e gratificações. É o salário-base que se compara com o piso, e não o total recebido no mês.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Convenção coletiva (CCT)
Acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que vale para toda a categoria dentro de uma base territorial. Define piso, reajuste, jornada, adicionais e benefícios, e tem força de norma para quem está nessa categoria.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Acordo coletivo (ACT)
Mesmo instrumento da convenção, mas firmado com uma empresa (ou algumas empresas) em vez da categoria econômica inteira. Quando há convenção e acordo sobre a mesma matéria, prevalecem as condições do acordo coletivo.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.
Fontes
- Portal da RAIS — Relação Anual de Informações Sociais — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 07/10/2026.
- Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (consolida regras de CTPS, RAIS, CAGED e eSocial) — Diário Oficial da União / Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 07/10/2026.
- Portal da RAIS — "Como informar": penalidades e valores das multas (Portaria nº 14/2006, alterada pela Portaria nº 688/2009) — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 07/10/2026.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.