Piso salarial regional de Rio de Janeiro em 2026
Rio de Janeiro é um dos cinco estados com piso salarial regional próprio, autorizado pela Lei Complementar federal nº 103/2000. Em 2026 as faixas vão de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96, conforme a categoria profissional, e alcançam quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
Faixa mais baixa
R$ 1.238,11
Nível I
Faixa mais alta
R$ 3.158,96
Nível VI
Salário mínimo nacional
R$ 1.621,00
Piso absoluto em qualquer hipótese
Como ler esta página
Como ler este número
Qual piso prevalece no seu caso
O que fazer com isso
O que a convenção coletiva muda
Como ler este número
Valor bruto, e só o salário-base
De onde vem o dado
Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019, conferida em 07/10/2026
Cuidado
Isto não é parecer jurídico
Faixas e valores em Rio de Janeiro em 2026
O piso salarial regional de Rio de Janeiro em 2026 varia de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96, conforme a categoria profissional. O ato em vigor é a Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019.
Para comparação, o salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00.
| Faixa | Valor em 2026 | Categorias abrangidas |
|---|---|---|
| Nível I | R$ 1.238,11 | Auxiliar de escritório, cumim, empregados domésticos, faxineiro, contínuo, guardadores e lavadores de veículos, trabalhadores agropecuários e florestais, catadores de material reciclável e serviços de conservação não especializados |
| Nível II | R$ 1.283,73 | Ascensorista, barbeiros, cabeleireiros, carteiros, cozinheiros, cuidadores de idosos, esteticistas, garçons, manicures, pedreiros, motoboys, operadores de caixa, pescadores, pintores, vendedores e comerciários, entre outros |
| Nível III | R$ 1.375,01 | Agentes de trânsito, auxiliares de biblioteca e demais funções listadas no inciso III da lei |
| Nível IV | R$ 1.665,93 | Funções de nível técnico e supervisão listadas no inciso IV da lei |
| Nível V | R$ 2.512,59 | Funções listadas no inciso V da lei, inclusive técnicos industriais |
| Nível VI | R$ 3.158,96 | Funções listadas no inciso VI da lei |
Valores do ato vigente: Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019. Vigência: Valores sem reajuste desde 2019.
Fontes: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · Presidência da República (Planalto)
Quem tem direito ao piso regional
O piso regional alcança os empregados que não têm piso salarial definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É exatamente o que diz a Lei Complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autorizou os estados a criar esse piso.
Se a sua categoria tem convenção coletiva com cláusula de piso, é o piso da convenção que vale — mesmo que seja menor que o piso regional, desde que não seja inferior ao salário mínimo nacional, porque a convenção é o instrumento específico da categoria. Se a sua categoria tem piso em lei federal (como o magistério público e a enfermagem), vale a lei federal.
A Lei Complementar nº 103/2000 também veda que os estados usem essa autorização para fixar remuneração de servidores públicos municipais e proíbe o exercício da autorização no segundo semestre do ano em que houver eleição para governador e deputados estaduais.
Como descobrir a sua faixa
- Veja qual é a categoria econômica do seu empregador (comércio, indústria, serviços, saúde, construção) — está na carteira de trabalho e no contracheque.
- Compare com a coluna de categorias da tabela acima: o enquadramento segue os grupos do quadro de atividades da CLT ou a Classificação Brasileira de Ocupações, conforme a lei de cada estado.
- Verifique no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego se existe convenção coletiva vigente para a sua categoria e cidade. Se existir, é ela que define o piso.
- Na dúvida sobre o enquadramento, procure o sindicato da sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho)
Atenção: faixas defasadas
Os valores de Rio de Janeiro não são reajustados desde 2019. Com o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 em 2026, 3 das 6 faixas ficaram abaixo do mínimo nacional e, por isso, não produzem efeito prático: nenhum piso pode resultar em pagamento inferior ao salário mínimo.
Quem se enquadra nessas faixas recebe o salário mínimo nacional, se não houver convenção coletiva ou lei federal com valor maior.
| Faixa | Valor da lei estadual | Valor efetivamente devido em 2026 |
|---|---|---|
| Nível I | R$ 1.238,11 | R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional) |
| Nível II | R$ 1.283,73 | R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional) |
| Nível III | R$ 1.375,01 | R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional) |
| Nível IV | R$ 1.665,93 | R$ 1.665,93 |
| Nível V | R$ 2.512,59 | R$ 2.512,59 |
| Nível VI | R$ 3.158,96 | R$ 3.158,96 |
Vale sempre o maior valor entre o piso regional, o piso da convenção coletiva, o piso de lei federal da categoria e o salário mínimo nacional.
A Lei estadual nº 8.315/2019 foi submetida a ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 6244), conforme registro no próprio sistema de legislação da ALERJ. Confira a situação atual antes de usar esses valores como base de uma reclamação.
Fontes: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · Presidência da República (Planalto)
Piso regional, piso de categoria e salário mínimo: a ordem
A regra prática não muda: o trabalhador recebe sempre o maior valor entre o salário mínimo nacional, o piso regional do estado e o piso fixado em lei federal da categoria ou em convenção ou acordo coletivo.
Além disso, o piso regional não substitui o salário mínimo nacional para nenhum efeito legal — é o que diz expressamente a lei de Rio de Janeiro, e também a lógica da Lei Complementar nº 103/2000.
Fontes: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Onde conferir em fonte oficial
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.
- Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019 — Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
- Lei Complementar federal nº 103/2000 — Autoriza o piso regional estadual
- Sistema Mediador — consultar convenções e acordos — Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas frequentes
- Qual é o piso salarial regional de Rio de Janeiro em 2026?
- As faixas vão de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96, conforme a categoria, pela Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019. Como os valores não são reajustados desde 2019, as faixas abaixo do salário mínimo nacional foram superadas por ele.
- O piso regional vale para a minha categoria?
- Vale se a sua categoria não tiver piso definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É o que determina a Lei Complementar federal nº 103/2000.
- O piso regional substitui o salário mínimo nacional?
- Não. O piso regional é um valor adicional de proteção dentro do estado; o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 continua sendo o limite inferior absoluto em todo o País.
- Empregado doméstico tem direito ao piso regional?
- Depende do estado. O § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000 permite estender o piso aos empregados domésticos, e vários estados o fizeram. Confira a coluna de categorias da tabela desta página.
Piso regional de Rio de Janeiro: dúvidas que o texto acima não responde
Quanto é o piso regional de Rio de Janeiro em 2026?
Rio de Janeiro divide o piso regional em 6 faixas, de R$ 1.238,11 na Nível I a R$ 3.158,96 na Nível VI. A diferença entre as pontas é de R$ 1.920,85 por mês. Quem fixa esses valores é a Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019, com vigência de valores sem reajuste desde 2019.
O detalhe que muda tudo em Rio de Janeiro: as faixas não são reajustadas desde 2019. Com o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00, 3 das 6 faixas ficaram abaixo do mínimo e, na prática, deixaram de produzir efeito — quem se enquadra nelas recebe o mínimo nacional.
Em qual faixa do piso de Rio de Janeiro a sua função entra?
O enquadramento não é pelo cargo, e sim pelo grupo de atividades. A Nível I de Rio de Janeiro alcança auxiliar de escritório, cumim, empregados domésticos, faxineiro, contínuo, guardadores e lavadores de veículos, trabalhadores agropecuários e florestais, catadores de material reciclável e serviços de conservação não especializados. No outro extremo, a Nível VI, de R$ 3.158,96, alcança funções listadas no inciso vi da lei.
Na dúvida entre duas faixas, o que decide é a categoria econômica do empregador registrada na carteira de trabalho, somada ao enquadramento que a própria Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019 descreve. A tabela desta página reproduz a coluna de categorias de cada uma das 6 faixas, exatamente como está no ato.
O piso regional de Rio de Janeiro vale mais que a convenção coletiva?
Não automaticamente. O piso regional foi criado para alcançar quem NÃO tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo — é o desenho da Lei Complementar federal nº 103/2000, que autorizou Rio de Janeiro a instituí-lo. Se a sua categoria tem convenção com cláusula de piso, é ela que define o valor.
E se a categoria tem piso em lei federal, como o magistério público ou a enfermagem, é a lei federal que vale, não as faixas de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96 desta página. O salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 segue sendo o limite inferior em qualquer uma dessas hipóteses.
O que acontece com as faixas de Rio de Janeiro que ficaram abaixo do mínimo?
Elas não produzem efeito de redução: nenhum piso pode resultar em pagamento menor que o salário mínimo nacional. Quem está enquadrado em uma das 3 faixas defasadas de Rio de Janeiro recebe R$ 1.621,00, se não houver convenção coletiva ou lei federal com valor maior.
A tabela de comparação desta página mostra, faixa por faixa, o valor escrito na Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019 e o valor efetivamente devido em 2026. Leia também o aviso sobre a situação judicial da norma antes de usar qualquer um desses números como base de uma reclamação.
O piso de Rio de Janeiro substitui o salário mínimo nacional?
Não. São duas camadas: o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 vale em todo o País e para todos os efeitos legais; o piso de Rio de Janeiro é uma proteção adicional dentro do território do estado, para as categorias que ele lista. Um não cancela o outro, e o trabalhador recebe o maior.
Os 5 documentos citados nesta página sobre Rio de Janeiro foram conferidos em 07/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico: prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável.
Os termos que aparecem em piso regional de rio de janeiro
Piso salarial
O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário mínimo nacional
O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.
Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).
Categoria profissional
O conjunto de trabalhadores ligados pela atividade econômica do empregador, e não pela função de cada um. É a categoria, e não o cargo, que define qual convenção coletiva se aplica ao contrato.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Sistema Mediador
O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego onde ficam registradas as convenções e os acordos coletivos. É nele que se confere, de graça, qual instrumento está vigente para uma categoria e uma cidade.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Piso regional
Piso salarial criado por lei estadual para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Só cinco estados o instituíram, e o valor varia por faixa de categoria dentro de cada estado.
Fonte: Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — piso salarial estadual — Presidência da República (Planalto).
Acordo coletivo (ACT)
Mesmo instrumento da convenção, mas firmado com uma empresa (ou algumas empresas) em vez da categoria econômica inteira. Quando há convenção e acordo sobre a mesma matéria, prevalecem as condições do acordo coletivo.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Adicional
Valor pago por cima do salário-base por uma condição do trabalho: insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, horas extras, transferência. Não entra no piso: o piso tem de ser atingido pelo salário-base sozinho.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Convenção coletiva (CCT)
Acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que vale para toda a categoria dentro de uma base territorial. Define piso, reajuste, jornada, adicionais e benefícios, e tem força de norma para quem está nessa categoria.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.
Fontes
- Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — autoriza os Estados e o DF a instituir piso salarial — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Art. 1º: R$ 1.621,00; valor diário R$ 54,04 e valor horário R$ 7,37.
- Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos registrados — Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho). Conferido em 07/10/2026.
- Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Incisos IV, V, VI, IX, XIII, XVI, XVII, XXIII e XXVI.
- Lei nº 8.315, de 19 de março de 2019 — institui pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro — Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Conferido em 07/10/2026. O sistema de legislação da ALERJ registra, no topo do texto, que a norma foi submetida a ação de inconstitucionalidade (ADI 6244, no STF). Os valores não são reajustados desde 2019.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.