Trabalho e Salários

Hora extra: percentual, limite e exemplo de cálculo

A hora extra é paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal, limite fixado no inciso XVI do art. 7º da Constituição e repetido no § 1º do art. 59 da CLT. A duração diária pode ser acrescida de no máximo duas horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.

Adicional mínimo

+ 50%

CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º

Limite diário

2 horas

CLT, art. 59, caput

Exemplo: hora extra com salário de R$ 2.500,00

R$ 17,04

Divisor de 220 horas mensais

Hora extra: hora normal com salário de r$ 2.500,00, por linha da tabelaBarras horizontais com a coluna "Hora normal com salário de R$ 2.500,00" da tabela da seção "O divisor de horas: 220, 180 ou 150" desta página, uma barra por linha.44 horasR$ 11,3636 horasR$ 13,8930 horasR$ 16,67
Mesmos números da tabela da seção "O divisor de horas: 220, 180 ou 150", desenhados para comparação. Gráfico próprio.

Como ler esta página

Como ler este número

Qual piso prevalece no seu caso

Vale sempre o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado (onde existir), o piso de lei federal da categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Nenhum deles pode resultar em pagamento menor que o mínimo.

O que fazer com isso

O que a convenção coletiva muda

A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria e cidade pode fixar piso maior, reajuste, jornada e adicionais próprios — e aí é ele que vale. Confira o instrumento vigente no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como ler este número

Valor bruto, e só o salário-base

+ 50% é bruto, antes de INSS e imposto de renda. E é salário-base: horas extras, adicionais, comissões e benefícios ficam por cima, não contam para atingir o piso.

De onde vem o dado

2 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026

As fontes desta página vêm de Presidência da República (Planalto). Cada valor e cada data aponta para a publicação oficial correspondente, listada no fim da página com a data da conferência.

Cuidado

Isto não é parecer jurídico

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

O divisor de horas: 220, 180 ou 150

Para achar o valor da hora normal, divide-se o salário mensal pelo número de horas mensais do contrato. O divisor usual de um contrato de 44 horas semanais é 220; para 36 horas semanais, 180; para 30 horas, 150.

O divisor aplicável ao seu contrato normalmente está na convenção coletiva da categoria. Divisor menor significa hora mais alta.

Jornada semanalDivisor usualHora normal com salário de R$ 2.500,00Hora extra de 50%
44 horas220R$ 11,36R$ 17,04
36 horas180R$ 13,89R$ 20,84
30 horas150R$ 16,67R$ 25,01

Divisores usuais dos instrumentos coletivos. Confira o divisor fixado na convenção da sua categoria.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Exemplo de cálculo

10 horas extras de 50% em um mês

Premissas

  • Salário mensal: R$ 2.500,00.
  • Contrato de 44 horas semanais, divisor de 220 horas mensais.
  • 10 horas extras no mês, com adicional de 50%.

Conta, passo a passo

  1. Valor da hora normal: R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36.
  2. Valor da hora extra: R$ 11,36 × 1,50 = R$ 17,04.
  3. Total das horas extras: R$ 17,04 × 10 = R$ 170,40.

Resultado: R$ 170,40 de horas extras no mês, além do salário.

Valores brutos, antes dos descontos de INSS e de imposto de renda, que dependem de tabela anual e da sua situação pessoal. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentual ou divisor mais favorável. Este exemplo não inclui o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal remunerado, nas férias, no 13º salário e no FGTS, que aumentam o total devido.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Reflexos das horas extras habituais

Horas extras pagas com habitualidade integram a remuneração e repercutem em outras verbas: repouso semanal remunerado, férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Esse é o motivo pelo qual o valor de uma ação sobre horas extras costuma ser bem maior que a simples multiplicação de horas por valor unitário.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Banco de horas e compensação

  • Banco de horas por convenção ou acordo coletivo: compensação no prazo definido no instrumento, respeitado o limite de dez horas diárias.
  • Banco de horas por acordo individual escrito: compensação dentro do mesmo mês, conforme o § 6º do art. 59 da CLT.
  • Jornada 12x36: admitida por convenção, acordo coletivo ou acordo individual escrito, nos termos do art. 59-A da CLT.
  • Não compensadas no prazo, as horas devem ser pagas como extras, com o adicional.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Onde conferir em fonte oficial

Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual da hora extra?
No mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição, e art. 59, § 1º, da CLT). Convenções coletivas frequentemente fixam 60%, 70% ou 100% em domingos e feriados.
Quantas horas extras eu posso fazer por dia?
Até duas por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (art. 59 da CLT). Em necessidade imperiosa, o art. 61 admite exceções, com regras próprias.
Como calculo o valor da minha hora?
Divida o salário mensal pelas horas mensais do contrato. Com R$ 2.500,00 e divisor 220, a hora normal é R$ 11,36 e a hora extra de 50% é R$ 17,04.
A empresa pode trocar hora extra por banco de horas?
Pode, se houver convenção ou acordo coletivo (compensação no prazo do instrumento) ou acordo individual escrito (compensação no mesmo mês). Fora disso, as horas devem ser pagas com o adicional.
Hora extra entra no 13º e nas férias?
Quando habituais, sim: integram a remuneração e repercutem em 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado.

Hora extra: dúvidas que o texto acima não responde

Hora extra: o que esta página responde em números

Os números que resumem hora extra nesta página são: adicional mínimo, + 50% (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º); limite diário, 2 horas (CLT, art. 59, caput); exemplo: hora extra com salário de r$ 2.500,00, R$ 17,04 (Divisor de 220 horas mensais). Cada um deles aponta para a norma que o sustenta, e não para interpretação nossa.

O assunto é desdobrado em 5 seções — a regra legal, o divisor de horas: 220, 180 ou 150, exemplo de cálculo, reflexos das horas extras habituais e outras — mais 5 perguntas frequentes. Tudo foi conferido nas publicações oficiais em 07/10/2026.

Em que norma está a regra de hora extra?

A base de hora extra está em Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores). Os links no fim da página levam ao texto oficial de cada uma, no Planalto ou no Diário Oficial, porque é no texto da norma que a dúvida se resolve — não em resumo de terceiro.

Nenhuma decisão de tribunal superior foi necessária para sustentar os valores de hora extra aqui: o texto das normas citadas resolve o caso, e é por isso que a página se limita a reproduzi-lo com a data da conferência.

Como se calcula hora extra na prática?

A seção "exemplo de cálculo" traz a conta passo a passo, com as premissas escritas antes do resultado: é a única forma honesta de mostrar cálculo de hora extra, porque trocar uma premissa muda o número. Refaça os passos com os seus próprios valores de contracheque.

Todo resultado de conta de hora extra nesta página é bruto, antes de INSS e imposto de renda. O valor de referência, + 50%, segue a mesma regra: o que entra no cálculo é o valor do contrato, e o que cai na conta no fim do mês é menor.

Hora extra entra no piso salarial?

Não. Hora extra é pago por cima do salário-base, e o piso da categoria tem de ser alcançado pelo salário-base sozinho. Somar hora extra ao salário-base para dizer que o piso foi cumprido é erro de conta, não interpretação possível.

A distinção importa porque mexe no total devido: se o salário-base está abaixo do piso, a correção levanta o salário-base e, com ele, tudo o que é calculado sobre o salário-base — incluindo hora extra. As páginas de piso por categoria, ligadas em "Veja também", trazem o valor de cada uma.

A convenção coletiva pode mudar hora extra?

Pode, nos limites da lei: a convenção ou o acordo coletivo da categoria costuma fixar condição melhor que a mínima legal em hora extra, e nesse caso é a convenção que vale. O piso legal é o chão, e o instrumento coletivo é o que define o contrato de verdade, base territorial por base territorial.

Por isso, antes de concluir qualquer coisa sobre hora extra no seu caso, localize a convenção vigente da sua categoria e da sua cidade no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Os canais oficiais no fim desta página levam direto a essa consulta.

Os termos que aparecem em hora extra

Piso salarial

O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Salário mínimo nacional

O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.

Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).

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13º salário

Gratificação de Natal equivalente a um salário por ano trabalhado, calculada em avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho. É paga em duas parcelas, a segunda até 20 de dezembro.

Fonte: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — Presidência da República (Planalto).

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Terço constitucional de férias

O acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Não é um prêmio opcional: é devido em toda concessão de férias, inclusive nas proporcionais pagas na rescisão.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

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Hora extra

Hora trabalhada além da jornada contratada, paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. A convenção coletiva pode fixar percentual maior ou prever banco de horas.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

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Acordo coletivo (ACT)

Mesmo instrumento da convenção, mas firmado com uma empresa (ou algumas empresas) em vez da categoria econômica inteira. Quando há convenção e acordo sobre a mesma matéria, prevalecem as condições do acordo coletivo.

Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.

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Adicional

Valor pago por cima do salário-base por uma condição do trabalho: insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, horas extras, transferência. Não entra no piso: o piso tem de ser atingido pelo salário-base sozinho.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

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Convenção coletiva (CCT)

Acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que vale para toda a categoria dentro de uma base territorial. Define piso, reajuste, jornada, adicionais e benefícios, e tem força de norma para quem está nessa categoria.

Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.

Ver no glossário completo

Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.

Fontes

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Veja também