Piso salarial do engenheiro em 2026
A Lei nº 4.950-A/1966 fixa o salário mínimo profissional do engenheiro em seis vezes o maior salário mínimo do País, para jornada de seis horas diárias. Como o STF congelou a base de cálculo no salário mínimo de 2022, o piso legal é de R$ 7.272,00 — e não seis vezes o mínimo de hoje. A regra vale igualmente para engenharia civil, elétrica, mecânica e demais modalidades.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
Piso legal (6h diárias, curso de 4 anos ou mais)
R$ 7.272,00
6 × R$ 1.212,00 (base congelada em 2022)
Instrumento legal
Lei nº 4.950-A/1966
Art. 5º: seis vezes o salário mínimo comum
Decisões do STF
ADPFs 53, 149 e 171
Base de cálculo congelada em 2022
Como ler esta página
Como ler este número
Qual piso prevalece no seu caso
O que fazer com isso
O que a convenção coletiva muda
Como ler este número
Valor bruto, e só o salário-base
De onde vem o dado
6 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026
Cuidado
Isto não é parecer jurídico
O que diz a lei do salário mínimo profissional
A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, o que inclui o engenheiro de qualquer modalidade, o químico, o agrônomo e o médico-veterinário.
O art. 3º divide as atividades em dois grupos: as que exigem 6 horas diárias de serviço e as que exigem mais de 6 horas. O art. 4º divide os profissionais entre diplomados em curso universitário de 4 anos ou mais e de menos de 4 anos.
O art. 5º fixa o salário-base mínimo em 6 vezes o maior salário mínimo comum vigente no País para quem tem curso de 4 anos ou mais, e 5 vezes para quem tem curso de menos de 4 anos, considerando as atividades de 6 horas diárias.
Para jornadas acima de 6 horas, o art. 6º manda tomar por base o custo da hora resultante do art. 5º, acrescendo 25% às horas excedentes das 6 diárias. O art. 7º prevê acréscimo de 25% para o trabalho noturno.
| Formação | Múltiplo na lei (6h diárias) | Piso com a base congelada |
|---|---|---|
| Curso universitário de 4 anos ou mais | 6 × | R$ 7.272,00 |
| Curso universitário de menos de 4 anos | 5 × | R$ 6.060,00 |
Base congelada: R$ 1.212,00, salário mínimo de 2022 (MP nº 1.091/2021).
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Supremo Tribunal Federal · Presidência da República (Planalto)
Por que a base de cálculo está congelada em 2022
As leis que fixam pisos profissionais em múltiplos do salário mínimo foram contestadas no Supremo Tribunal Federal porque o art. 7º, IV, da Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
O STF não derrubou as leis. Ao julgar as ADPFs 53, 149 e 171 (piso de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária) em fevereiro de 2022 e a ADPF 325 (piso de médicos, cirurgiões-dentistas e auxiliares) em sessão virtual encerrada em 18 de março de 2022, adotou interpretação conforme a Constituição: o múltiplo vale, mas a base de cálculo fica congelada no salário mínimo vigente na data da publicação da ata do julgamento.
O salário mínimo de 2022 foi de R$ 1.212,00, fixado pela Medida Provisória nº 1.091/2021 (convertida na Lei nº 14.358/2022). É esse valor que serve de base congelada, e não o salário mínimo de R$ 1.621,00 de 2026.
Segundo a relatora, ministra Rosa Weber, "a adoção do critério de congelamento da base de cálculo tem a vantagem de preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário mínimo". O múltiplo serve para o salário inicial de ingresso no emprego, vedado o reajuste automático.
Não multiplique pelo salário mínimo de hoje. O STF declarou essas leis compatíveis com a Constituição, mas congelou a base de cálculo no valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata do julgamento, em 2022 — R$ 1.212,00. A Constituição proíbe usar o salário mínimo como indexador (art. 7º, IV), e por isso o piso não é reajustado automaticamente quando o mínimo nacional sobe.
Fontes: Supremo Tribunal Federal · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Jornada de 8 horas: como a lei manda calcular
A referência do art. 5º é a jornada de 6 horas diárias. Quando o contrato é de 8 horas, o art. 6º determina que se tome o custo da hora do art. 5º e se acresçam 25% às horas que passam das 6 diárias.
Esse cálculo é frequentemente objeto de discussão judicial, porque depende de definir o divisor de horas mensais e o tratamento das 2 horas adicionais. Não publicamos um número único para a jornada de 8 horas: ele depende do contrato e do entendimento aplicado ao caso.
Para jornada superior a 6 horas diárias, confira a cláusula de piso e de jornada da convenção coletiva da sua categoria e, se houver divergência, procure o seu sindicato ou o conselho profissional (CREA, CAU, CRQ, CRMV).
O que vale no seu caso
Vale sempre o maior valor entre o piso da lei federal, o piso da convenção coletiva da sua categoria e base territorial, o piso regional do estado (onde existir) e o salário mínimo nacional.
- Veja no contracheque o salário-base e a jornada registrada no contrato.
- Busque a convenção coletiva aplicável no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Confira se o seu conselho profissional publica orientação sobre o salário mínimo profissional da categoria.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho)
Onde conferir em fonte oficial
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.
- Lei nº 4.950-A/1966 — Planalto
- Decisões do STF sobre a base congelada — Mesmo critério das ADPFs 53, 149 e 171
- Sistema Mediador — consultar convenções e acordos — Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas frequentes
- Qual é o piso salarial do engenheiro em 2026?
- Pela Lei nº 4.950-A/1966, seis salários mínimos para jornada de seis horas diárias, com a base congelada pelo STF no salário mínimo de 2022: R$ 7.272,00. Convenções coletivas podem prever valores maiores.
- O piso vale para engenheiro civil, elétrico e mecânico?
- Sim. A lei fala em diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, sem distinguir modalidade. Também alcança química, arquitetura, agronomia e veterinária.
- E se eu trabalho 8 horas por dia?
- O art. 6º manda tomar o custo da hora do art. 5º e acrescer 25% às horas que excedem as seis diárias. O resultado depende do divisor de horas adotado no contrato, e o cálculo é discutido na Justiça do Trabalho — confira a convenção coletiva da sua categoria.
- O piso sobe quando o salário mínimo sobe?
- Não. O STF vedou o reajuste automático e congelou a base no salário mínimo de 2022, de R$ 1.212,00. O que pode subir todo ano é o piso da convenção coletiva.
Piso do engenheiro: dúvidas que o texto acima não responde
Por que o piso do engenheiro não acompanha o salário mínimo de 2026?
O número que esta página publica como piso legal (6h diárias, curso de 4 anos ou mais) é R$ 7.272,00 (6 × R$ 1.212,00 (base congelada em 2022)), e ele vem de Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores). Não é uma estimativa de mercado nem média de anúncio de vaga: é o valor mínimo que a norma impõe para quem é enquadrado no piso do engenheiro.
A parte que mais gera erro de conta no piso do engenheiro é essa: o múltiplo continua valendo, mas a base sobre a qual ele incide ficou presa a 2022. Multiplicar pelo salário mínimo de R$ 1.621,00 de 2026 dá um número maior que R$ 7.272,00 e que nenhuma norma sustenta, e foi exatamente isso que Supremo Tribunal Federal impediu ao decidir o caso citado nas fontes desta página.
O piso do engenheiro é valor bruto ou líquido?
É bruto, e é salário-base. O piso do engenheiro tem de ser alcançado pelo valor fixo do contrato, sozinho, antes de qualquer acréscimo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, prêmios e benefícios ficam por cima do piso — somar tudo e dizer que "chega ao piso" é a confusão mais comum.
Do valor bruto ainda saem INSS e imposto de renda, então o que cai na conta de quem recebe o piso do engenheiro é menor que R$ 7.272,00. No caminho inverso, quem tem adicionais pode receber bem mais que isso no mês sem que o salário-base esteja correto.
A convenção coletiva pode mudar o piso do engenheiro?
Pode, para cima. A convenção ou o acordo coletivo da categoria na base territorial do trabalhador costuma fixar piso próprio, e quando ele é maior que R$ 7.272,00 é ele que vale. É por isso que esta página não substitui a leitura da convenção vigente: o piso do engenheiro previsto em lei é o chão, não o teto.
A regra prática para o piso do engenheiro, na ordem: vale o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado onde existir, os R$ 7.272,00 fixados em lei federal para a categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Qualquer um deles abaixo do mínimo não produz efeito.
E se o salário estiver abaixo do piso do engenheiro?
O primeiro passo é separar os números: no contracheque, qual é o salário-base e quais são os adicionais; no contrato, qual é a jornada registrada. Piso e jornada andam juntos, e comparar um salário de jornada maior ou menor com o piso do engenheiro desta página sem ajustar a jornada produz conclusão errada.
Depois, confirme a convenção coletiva da categoria e da cidade — os 3 canais oficiais listados nesta página sobre o piso do engenheiro levam direto às fontes. Esta página é informativa e não é parecer jurídico: a decisão sobre o seu caso depende do contrato, da convenção aplicável e, se necessário, do sindicato da categoria.
Como o valor do piso do engenheiro desta página foi conferido
Os 6 documentos que sustentam o piso do engenheiro foram conferidos um por um em 07/10/2026, cada um na publicação oficial do órgão que o emitiu, a começar por Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Quando um valor não pôde ser confirmado em publicação oficial, a fonte aparece marcada como secundária.
Normas mudam, e piso é assunto de data-base: um reajuste de categoria ou um ato novo altera o piso do engenheiro sem aviso. Antes de usar R$ 7.272,00 como base de uma conta que importa, confira na fonte oficial — os links estão todos aqui.
Os termos que aparecem em piso do engenheiro
Piso salarial
O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário mínimo nacional
O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.
Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).
Base de cálculo
O valor sobre o qual um percentual é aplicado. Qual base usar é a parte mais disputada dos adicionais: o da insalubridade incide sobre o salário mínimo por falta de norma que o substitua, enquanto o da periculosidade incide sobre o salário-base.
Fonte: Súmula Vinculante 4 do STF e Reclamação 6266 (base de cálculo do adicional de insalubridade) — Supremo Tribunal Federal / Tribunal Superior do Trabalho.
Vinculação ao salário mínimo
A Constituição proíbe usar o salário mínimo como indexador de qualquer valor. Foi por isso que o STF manteve os pisos fixados em múltiplos do mínimo, mas congelou a base de cálculo no mínimo vigente na data do julgamento, em 2022.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário-base
O valor fixo do contrato, antes de adicionais, horas extras, comissões e gratificações. É o salário-base que se compara com o piso, e não o total recebido no mês.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Hora noturna reduzida
No trabalho urbano, cada hora entre 22h e 5h conta como 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio nesse intervalo equivalem a oito horas de jornada, além do adicional noturno de pelo menos 20%.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Sistema Mediador
O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego onde ficam registradas as convenções e os acordos coletivos. É nele que se confere, de graça, qual instrumento está vigente para uma categoria e uma cidade.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Piso regional
Piso salarial criado por lei estadual para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Só cinco estados o instituíram, e o valor varia por faixa de categoria dentro de cada estado.
Fonte: Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — piso salarial estadual — Presidência da República (Planalto).
Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.
Fontes
- Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966 — remuneração de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Art. 5º: 6 salários mínimos (curso de 4 anos ou mais) e 5 salários mínimos (curso de menos de 4 anos), para 6 horas diárias.
- STF fixa base de cálculo de pisos salariais de médicos, cirurgiões-dentistas e auxiliares (ADPF 325) — Supremo Tribunal Federal. Conferido em 07/10/2026. Notícia oficial de 28/03/2022. Sessão virtual encerrada em 18/03/2022. Mesmo critério das ADPFs 53, 149 e 171.
- Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 — salário mínimo de 2022 (R$ 1.212,00) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Convertida na Lei nº 14.358/2022. Base congelada pelo STF para os pisos em múltiplos do salário mínimo.
- Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Incisos IV, V, VI, IX, XIII, XVI, XVII, XXIII e XXVI.
- Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos registrados — Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho). Conferido em 07/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Art. 1º: R$ 1.621,00; valor diário R$ 54,04 e valor horário R$ 7,37.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.