Trabalho e Salários

Assoalhador: quanto ganha e qual é o salário médio

A mediana do salário de admissão de assoalhador no Brasil foi de R$ 2.270 por mês, e a média R$ 2.513,37. O cálculo usa 102 contratações com carteira assinada registradas em março de 2026 a agosto de 2026 nos microdados do Novo CAGED (Ministério do Trabalho e Emprego). O código da ocupação na CBO é 7165-05.

Salário mediano

R$ 2.270

metade ganha mais, metade menos

Salário médio

R$ 2.513,37

média aritmética

Faixa mais comum

R$ 2.110–R$ 2.810

metade das contratações

Amostra

102

contratações no período

Como o salário de assoalhador se distribui

Distribuição do salário de admissão de assoalhador: metade das contratações entre R$ 2.110 e R$ 2.810, mediana de R$ 2.270A faixa colorida vai do primeiro quartil (R$ 2.110) ao terceiro quartil (R$ 2.810). A linha grossa é a mediana, de R$ 2.270. O ponto escuro é a média, de R$ 2.513,37. A linha tracejada é a mediana nacional de admissão, de R$ 1.950.R$ 0R$ 1 milR$ 2 milR$ 3 milR$ 4 milmediana nacionalp25p75mediana R$ 2,3 mil
Faixa interquartil, mediana e média das 102 admissões de assoalhador em março de 2026 a agosto de 2026. Gráfico próprio, gerado a partir dos microdados do Novo CAGED.

O que esses números dizem

  • Jornada contratada média: 44,2 horas semanais.
  • Movimentação no período: 107 admissões e 115 desligamentos, saldo de -8 vagas formais.
  • Estado que mais contratou: São Paulo, com 52 admissões.

Antes de usar este número

Como ler este número

É salário de admissão, não salário de carreira

O valor é o combinado no contrato no dia em que a pessoa foi contratada como assoalhador. Quem está na empresa há anos, recebeu promoção ou acumulou adicionais ganha mais do que isto.

De onde vem o dado

Microdados do Novo CAGED, março de 2026 a agosto de 2026

São as competências 202603, 202604, 202605, 202606, 202607, 202608, baixadas do PDET do Ministério do Trabalho e Emprego e conferidas em 07/10/2026. Dados públicos, sem identificação do trabalhador. A classificação das ocupações é a CBO 2002.

Cuidado

Amostra pequena esconde o número, e isso é de propósito

Só publicamos valor com 30 admissões ou mais no recorte. É por isso que 1 estado da tabela aparece sem mediana: havia contratações, mas poucas demais para um valor estável.

O que fazer com isso

Compare com o piso da sua categoria

Nenhum salário pode ficar abaixo do piso da convenção coletiva, do piso legal da categoria ou do salário mínimo. Confira a convenção vigente no Sistema Mediador e veja os pisos salariais por categoria.

Setores que mais contratam

Seção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento que contratou.

  • Construção: 56 contratações.
  • Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas: 26 contratações.
  • Indústrias de Transformação: 15 contratações.
  • Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas: 4 contratações.
  • Atividades Administrativas e Serviços Complementares: 1 contratações.

A ocupação na CBO

Código CBO 2002
7165-05
Título oficial
Assoalhador
Família ocupacional
7165 — Aplicadores de Revestimentos Cerâmicos, Pastilhas, Pedras e Madeiras

O código CBO é usado na carteira de trabalho, no eSocial, na RAIS e no contrato de trabalho. Consulte a tabela CBO completa.

Outros nomes para assoalhador

A CBO registra estes sinônimos para o código 7165-05. Cargos com esses nomes costumam ser classificados na mesma ocupação.

  • Colocador de assoalho

Como esse valor é calculado

Média e mediana do salário contratual de admissão declarado ao Novo CAGED. Consideradas apenas admissões (saldo +1) com salário informado em unidade mensal, excluindo contratos de jornada parcial, trabalho intermitente e aprendizes. Mediana e quartis calculados sobre histograma de faixas de R$ 20 (R$ 50 nos recortes por UF).

  • É o salário de admissão: o valor combinado no momento da contratação. Quem já está na empresa há anos costuma ganhar mais.
  • É valor bruto mensal, antes de INSS, imposto de renda e descontos, e sem adicionais variáveis (horas extras, comissões, insalubridade).
  • Cobre apenas o emprego formal com carteira assinada (CLT) informado ao CAGED. Não inclui autônomos, MEI, servidores estatutários nem trabalho informal.
  • Números só aparecem quando há pelo menos 30 admissões no recorte. Recortes menores ficam de fora para não publicar média sem base.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um assoalhador?
Na contratação, a mediana foi de R$ 2.270 por mês e a média R$ 2.513,37. Metade das 102 admissões registradas em março de 2026 a agosto de 2026 ficou entre R$ 2.110 e R$ 2.810. É valor bruto, no emprego formal com carteira assinada, segundo os microdados do Novo CAGED (MTE).
Qual é o CBO de assoalhador?
O código da ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002) é 7165-05, dentro da família ocupacional 7165 — Aplicadores de Revestimentos Cerâmicos, Pastilhas, Pedras e Madeiras.
Em qual estado assoalhador ganha mais?
Entre os estados com amostra suficiente, São Paulo teve o maior salário de admissão: R$ 2.622 (52 contratações no período).
Esse salário é líquido ou bruto?
É o salário bruto mensal registrado no contrato, antes de INSS e imposto de renda, e sem horas extras, comissões, adicionais ou benefícios. O valor que cai na conta é menor.

Ocupações relacionadas

Entendendo o salário de assoalhador

Quanto um assoalhador ganha acima da mediana do país?

A mediana de R$ 2.270 paga a quem é contratado como assoalhador fica 16% acima da mediana nacional de admissão, de R$ 1.950. Em outras palavras, o salário de entrada desta ocupação supera o de cerca de 76% das contratações formais do período, contando só as 1.921 ocupações da CBO com amostra suficiente para ter valor publicado. A mediana nacional citada aqui é aproximada: ela sai das medianas de cada ocupação, ponderadas pelo número de admissões de cada uma.

A média de R$ 2.513,37 fica pouco acima da mediana, o que é o padrão em salário: há sempre alguns contratos altos, e eles levantam um pouco a média. Para a pergunta "quanto eu ganharia", a mediana de R$ 2.270 continua sendo a referência mais honesta. A média nacional de admissão, para comparação, foi de R$ 2.395,67.

O que a faixa de R$ 2.110 a R$ 2.810 significa?

Metade das 102 contratações de assoalhador do período ficou entre R$ 2.110 e R$ 2.810. Um quarto entrou ganhando menos de R$ 2.110 e um quarto, mais de R$ 2.810. A distância entre as duas pontas é de R$ 700 por mês, ou R$ 8.400 por ano — é esse intervalo, e não um número único, que descreve a realidade de quem está negociando salário.

A dispersão é moderada: o terceiro quartil é 1,33 vez o primeiro. Há espaço de negociação em torno da mediana de R$ 2.270, e a diferença normalmente vem do porte do empregador, da região e da experiência que o empregador reconhece no momento de contratar um assoalhador.

Em que setores um assoalhador encontra vaga?

Pela seção da CNAE do estabelecimento que assinou o contrato, o setor que mais contratou assoalhador foi "Construção", com 56 admissões, ou 54,9% do total classificado. Somando os três primeiros — Construção, Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas, Indústrias de Transformação — chega-se a 95,1% das contratações.

A distribuição por vários setores é uma boa notícia para quem procura vaga como assoalhador: a ocupação não depende de um único ramo da economia e consegue migrar quando um setor esfria. A jornada contratada média foi de 44,2 horas por semana, praticamente o limite de 44 horas da CLT — ou seja, o valor desta página já é de jornada cheia.

Por que assoalhador fechou mais vagas do que abriu?

Entre março de 2026 a agosto de 2026, o Novo CAGED registrou 107 admissões e 115 desligamentos de assoalhador, um saldo de -8 postos formais. O saldo negativo equivale a 7,5% das contratações: houve movimento, mas a ocupação terminou o período com menos postos formais do que começou.

Esse recorte é curto — seis competências, de 202603 a 202608 — e movimento não é estoque: 107 admissões não querem dizer que existam 107 pessoas trabalhando como assoalhador no Brasil, porque uma mesma pessoa pode ter sido contratada mais de uma vez. No agregado de todas as ocupações, o período fechou com saldo de +750.420 postos formais, o que serve de pano de fundo para ler o número acima. Para estoque de empregados, a fonte é a RAIS.

Os termos que esta página usa

CBO

Classificação Brasileira de Ocupações: a tabela oficial que dá um código a cada ocupação do mercado de trabalho brasileiro. O código aparece na carteira de trabalho, no contrato, no eSocial e na RAIS, e é por ele que as estatísticas separam uma profissão da outra.

Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), Portaria MTE nº 397/2002 — Ministério do Trabalho e Emprego.

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CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Desde 2020, o Novo CAGED é montado a partir do eSocial e registra mês a mês cada admissão e cada desligamento do emprego formal, com salário, ocupação, município, escolaridade e jornada. É a fonte dos salários desta seção.

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

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Admissão

A entrada de um trabalhador num emprego formal, declarada pelo empregador com o salário combinado no contrato. É o momento que o CAGED registra, e é por isso que o valor desta seção é salário de entrada, não a média de quem já tem anos de casa.

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

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Desligamento

A saída de um trabalhador do emprego formal, por demissão, pedido de demissão, fim de contrato ou aposentadoria. O CAGED conta os desligamentos no mesmo mês em que conta as admissões.

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

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Saldo de empregos

Admissões menos desligamentos num período. Saldo positivo quer dizer que a ocupação abriu mais vagas formais do que fechou; saldo negativo, o contrário. É o indicador que os jornais chamam de "vagas criadas".

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

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Mediana

O valor que fica exatamente no meio quando se enfileiram todos os salários do menor para o maior: metade ganha mais, metade ganha menos. É mais confiável que a média para falar de salário, porque alguns contratos muito altos não a distorcem.

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Média

A soma de todos os salários dividida pelo número de contratos. Quando há poucos salários muito altos, a média sobe e passa a descrever mal o caso típico — por isso publicamos a mediana ao lado dela.

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Amostra

Quantas contratações entraram na conta. Com poucas contratações, qualquer média é instável: dois contratos atípicos mudam o resultado. Por isso só publicamos valores quando o recorte tem pelo menos 30 admissões.

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CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas: o código que diz o que a empresa faz, não o que o trabalhador faz. É por ela que se descobre quais setores contratam uma ocupação — comércio, saúde, construção, indústria.

Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) — IBGE / Comissão Nacional de Classificação (Concla).

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Glossário de salários e mercado de trabalho — todos os 18 termos.

Fonte dos dados

  • Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Novo CAGED, microdados não identificados de movimentações.
  • Período de referência: março de 2026 a agosto de 2026 (competências 202603 a 202608).
  • Data da coleta: 07/10/2026.
  • Classificação das ocupações: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002) — MTE, Portaria nº 397/2002: Relatório de Títulos (códigos, títulos e sinônimos) e tabela de domínio do layout oficial do Novo CAGED.
  • Arquivos usados: CAGEDMOV202603.7z, CAGEDMOV202604.7z, CAGEDMOV202605.7z, CAGEDMOV202606.7z, CAGEDMOV202607.7z, CAGEDMOV202608.7z, em ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/NOVO CAGED/.
  • Registros processados: 26.803.788 movimentações, das quais 12.235.632 admissões entraram no cálculo dos salários.
  • Dados públicos do Governo Federal brasileiro. Atos oficiais não têm proteção autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Microdados divulgados sem identificação do trabalhador.

Conteúdo informativo. Os valores são salários contratuais declarados pelo empregador no ato da admissão e não representam o salário de toda a categoria nem o salário líquido.