Trabalho e Salários

Glossário de salários e mercado de trabalho

As páginas de salário por profissão deste site usam termos de estatística e de registro administrativo que não são óbvios. Esta página reúne todos eles, com a definição que usamos e a fonte oficial quando o termo vem de uma classificação ou de uma lei.

Os termos aparecem também no fim de cada página de ocupação, mas lá só os que importam para aquela ocupação. Esta é a lista completa.

CBO

Classificação Brasileira de Ocupações: a tabela oficial que dá um código a cada ocupação do mercado de trabalho brasileiro. O código aparece na carteira de trabalho, no contrato, no eSocial e na RAIS, e é por ele que as estatísticas separam uma profissão da outra.

Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), Portaria MTE nº 397/2002 — Ministério do Trabalho e Emprego.

Família ocupacional

Grupo de ocupações parecidas dentro da CBO, identificado pelos quatro primeiros dígitos do código. Serve para comparar uma ocupação com as suas vizinhas quando a amostra da ocupação isolada é pequena.

Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), Portaria MTE nº 397/2002 — Ministério do Trabalho e Emprego.

Grande grupo

O primeiro nível da CBO, indicado pelo primeiro dígito do código: dez agrupamentos que vão dos membros das forças armadas aos trabalhadores de manutenção e reparação. É o recorte mais largo da classificação.

Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), Portaria MTE nº 397/2002 — Ministério do Trabalho e Emprego.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Desde 2020, o Novo CAGED é montado a partir do eSocial e registra mês a mês cada admissão e cada desligamento do emprego formal, com salário, ocupação, município, escolaridade e jornada. É a fonte dos salários desta seção.

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

RAIS

Relação Anual de Informações Sociais: a declaração que todo empregador entrega por ano sobre os seus vínculos. Diferente do CAGED, a RAIS retrata o estoque de empregados em 31 de dezembro, e por isso mostra o salário de quem já está na empresa, não o de quem acabou de entrar.

Fonte: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) — Ministério do Trabalho e Emprego.

Admissão

A entrada de um trabalhador num emprego formal, declarada pelo empregador com o salário combinado no contrato. É o momento que o CAGED registra, e é por isso que o valor desta seção é salário de entrada, não a média de quem já tem anos de casa.

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

Desligamento

A saída de um trabalhador do emprego formal, por demissão, pedido de demissão, fim de contrato ou aposentadoria. O CAGED conta os desligamentos no mesmo mês em que conta as admissões.

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

Saldo de empregos

Admissões menos desligamentos num período. Saldo positivo quer dizer que a ocupação abriu mais vagas formais do que fechou; saldo negativo, o contrário. É o indicador que os jornais chamam de "vagas criadas".

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

Mediana

O valor que fica exatamente no meio quando se enfileiram todos os salários do menor para o maior: metade ganha mais, metade ganha menos. É mais confiável que a média para falar de salário, porque alguns contratos muito altos não a distorcem.

Média

A soma de todos os salários dividida pelo número de contratos. Quando há poucos salários muito altos, a média sobe e passa a descrever mal o caso típico — por isso publicamos a mediana ao lado dela.

Quartil

Cada um dos três cortes que dividem os salários em quatro partes iguais. O primeiro quartil (p25) é o valor abaixo do qual está um quarto das contratações; o terceiro (p75), o valor abaixo do qual estão três quartos. A distância entre eles mostra se os salários da ocupação são parecidos ou muito espalhados.

Amostra

Quantas contratações entraram na conta. Com poucas contratações, qualquer média é instável: dois contratos atípicos mudam o resultado. Por isso só publicamos valores quando o recorte tem pelo menos 30 admissões.

Jornada contratada

As horas semanais escritas no contrato de trabalho. A CLT fixa o limite geral em 44 horas por semana, e há jornadas menores por lei ou convenção. Como salários de jornadas diferentes não são comparáveis, usamos a jornada média para situar o valor.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Presidência da República (Planalto).

Salário bruto

O valor do contrato antes dos descontos de INSS e imposto de renda e sem horas extras, comissões, adicionais ou benefícios. Todos os salários desta seção são brutos; o que cai na conta é menor.

Emprego formal

O vínculo com carteira assinada regido pela CLT, que é o que o CAGED enxerga. Autônomos, MEI, servidores estatutários, militares e trabalho sem registro ficam fora destas estatísticas.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Presidência da República (Planalto).

CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas: o código que diz o que a empresa faz, não o que o trabalhador faz. É por ela que se descobre quais setores contratam uma ocupação — comércio, saúde, construção, indústria.

Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) — IBGE / Comissão Nacional de Classificação (Concla).

Grau de instrução

A escolaridade declarada pelo empregador na admissão, do analfabeto ao doutorado. Mostra o que o mercado exigiu de fato nas contratações do período, que não é necessariamente o que a lei ou o conselho profissional exige.

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.

Competência

O mês de referência de um arquivo do CAGED, escrito como ano e mês (por exemplo, 202608 para agosto de 2026). Somamos várias competências para que a amostra de cada ocupação fique grande o suficiente.

Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.